Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.743 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar, salvo em relação aos projetos de parcerias a que se refere o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 67.759, de 20 de junho de 2023 :
a
a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.