Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.743 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.