Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.743 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos:
I
Secretaria de Parcerias em Investimentos;
II
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
III
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;
IV
Companhia Paulista de Parcerias - CPP.