Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.743 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A disposição da ARTESP e da ARSESP como Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos não compromete o pleno exercício pelas entidades públicas de sua autonomia orçamentária e financeira regrada nos termos da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , e do Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025 .