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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.743 de 22 de julho de 2025

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Art. 5º

A disposição da ARTESP e da ARSESP como Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos não compromete o pleno exercício pelas entidades públicas de sua autonomia orçamentária e financeira regrada nos termos da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , e do Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025 .