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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.743 de 22 de julho de 2025

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I

Secretaria de Parcerias em Investimentos;

II

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

III

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;

IV

Companhia Paulista de Parcerias - CPP.