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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.535 de 03 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I

Secretaria de Gestão e Governo Digital;

II

São Paulo Previdência - SPPREV;

III

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

V

DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A;

VI

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;

VII

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VIII

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Gestão Administrativa; III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado;

IV

Unidade do Arquivo Público do Estado;

V

Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;

VI

Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

VII

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

VIII

Coordenadoria de Gestão;

IX

Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

X

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;

XI

Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC;

XII

Departamento de Finanças e Contratos. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)

XIII

Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.287, de 1º de dezembro de 2021 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.535 de 03 de março de 2023