Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
Secretaria de Gestão e Governo Digital;
São Paulo Previdência - SPPREV;
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A;
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
Coordenadoria de Gestão Administrativa;
III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
Unidade do Arquivo Público do Estado;
Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;
Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC;
Departamento de Finanças e Contratos.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.287, de 1º de dezembro de 2021 .