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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.535 de 03 de março de 2023

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I

Secretaria de Gestão e Governo Digital;

II

São Paulo Previdência - SPPREV;

III

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

V

DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A;

VI

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;

VII

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VIII

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023