Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.535 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I
Secretaria de Gestão e Governo Digital;
II
São Paulo Previdência - SPPREV;
III
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
V
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A;
VI
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
VII
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VIII
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023