Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.535 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Gestão Administrativa; III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
IV
Unidade do Arquivo Público do Estado;
V
Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;
VI
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
VII
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
VIII
Coordenadoria de Gestão;
IX
Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
X
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;
XI
Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC;
XII
Departamento de Finanças e Contratos. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)
XIII
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.