Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.535 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria de Gestão Administrativa; III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado;
IV
Unidade do Arquivo Público do Estado;
V
Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;
VI
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
VII
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
VIII
Coordenadoria de Gestão;
IX
Coordenadoria de Compras Eletrônicas;
X
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;
XI
Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC;
XII
Departamento de Finanças e Contratos. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)
XIII
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.