Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.535 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.287, de 1º de dezembro de 2021 .