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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.535 de 03 de março de 2023

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria de Gestão Administrativa; III- Coordenadoria de Patrimônio do Estado;

IV

Unidade do Arquivo Público do Estado;

V

Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC;

VI

Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

VII

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

VIII

Coordenadoria de Gestão;

IX

Coordenadoria de Compras Eletrônicas;

X

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;

XI

Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC;

XII

Departamento de Finanças e Contratos. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)

XIII

Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.