Decreto Estadual de São Paulo nº 67.466 de 01 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II
Universidade de São Paulo - USP;
III
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
V
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
VI
Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IX
Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
X
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :
XI
Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Art. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II
Coordenação de Ensino Superior. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024 (art.1º) :
III
Gabinete do Secretário.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 :
I
do artigo 1º, os incisos II a VII e IX a XI;
II
do artigo 2º, os incisos IV e VII.