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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.466 de 01 de fevereiro de 2023

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 :

I

do artigo 1º, os incisos II a VII e IX a XI;

II

do artigo 2º, os incisos IV e VII.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.466 /2023