Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.466 de 01 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 :
I
do artigo 1º, os incisos II a VII e IX a XI;
II
do artigo 2º, os incisos IV e VII.