Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.466 de 01 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II
Universidade de São Paulo - USP;
III
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
V
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
VI
Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IX
Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
X
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :
XI
Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.