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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.466 de 01 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II

Coordenação de Ensino Superior. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024 (art.1º) :

III

Gabinete do Secretário.