Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.466 de 01 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 :
I
do artigo 1º, os incisos II a VII e IX a XI;
II
do artigo 2º, os incisos IV e VII.