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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.466 de 01 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II

Universidade de São Paulo - USP;

III

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

IV

Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

V

Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

VI

Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VIII

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

IX

Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;

X

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

XI

Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.466 /2023