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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" abrangido pela Lei nº 16.631, de 28 de dezembro de 2017 .

Art. 2º

A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFISCO II-SP:

I

orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;

II

desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;

III

relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;

IV

administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO II-SP;

V

promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, quando for o caso;

VI

providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do organismo internacional a que se referem os incisos III e V deste artigo.

Art. 3º

O Secretário da Fazenda, mediante resolução, atribuirá a servidores da Pasta, as seguintes atividades junto à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP:

I

Coordenação Geral;

II

Coordenação Geral Adjunta;

III

Coordenação Técnica;

IV

Coordenação Financeira;

V

Coordenação de Planejamento e Monitoramento;

VI

Coordenação Administrativa e de Aquisições;

VII

Gerência de Projetos;

VIII

Assessoria Financeira;

IX

Assessoria de Planejamento e Monitoramento;

X

Assessoria Administrativa e de Aquisições.

Parágrafo único

– As atividades previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão atribuídas a servidores ocupantes de cargos de Agente Fiscal de Rendas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019

Art. 4º

A execução do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" se dará pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, em conformidade com o Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 .

§ 1º

A atividade de Coordenação Setorial do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" será exercida em cada Unidade Gestora de Projetos pelo respectivo responsável, definido pelo parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018.

§ 2º

Servidores da Pasta, indicados mediante portaria de cada um dos responsáveis pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, atuarão no âmbito do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP", nas seguintes atividades: 1. Gestão de Áreas; 2. Liderança de Projeto.

Art. 5º

O artigo 222 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 , de reorganização da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 222 – Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário, as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.". (NR)

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 36 do Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018