Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criada, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" abrangido pela Lei nº 16.631, de 28 de dezembro de 2017 .
A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFISCO II-SP:
relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, quando for o caso;
providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do organismo internacional a que se referem os incisos III e V deste artigo.
O Secretário da Fazenda, mediante resolução, atribuirá a servidores da Pasta, as seguintes atividades junto à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP:
– As atividades previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão atribuídas a servidores ocupantes de cargos de Agente Fiscal de Rendas.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019
A execução do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" se dará pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, em conformidade com o Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 .
A atividade de Coordenação Setorial do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" será exercida em cada Unidade Gestora de Projetos pelo respectivo responsável, definido pelo parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018.
Servidores da Pasta, indicados mediante portaria de cada um dos responsáveis pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, atuarão no âmbito do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP", nas seguintes atividades: 1. Gestão de Áreas; 2. Liderança de Projeto.
O artigo 222 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 , de reorganização da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 222 – Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário, as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 36 do Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 .