Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" se dará pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, em conformidade com o Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 .
§ 1º
A atividade de Coordenação Setorial do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" será exercida em cada Unidade Gestora de Projetos pelo respectivo responsável, definido pelo parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018.
§ 2º
Servidores da Pasta, indicados mediante portaria de cada um dos responsáveis pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, atuarão no âmbito do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP", nas seguintes atividades: 1. Gestão de Áreas; 2. Liderança de Projeto.