Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 36 do Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 .