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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 36 do Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 .

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 63.612 /2018