Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP" abrangido pela Lei nº 16.631, de 28 de dezembro de 2017 .