Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário da Fazenda, mediante resolução, atribuirá a servidores da Pasta, as seguintes atividades junto à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP:
I
Coordenação Geral;
II
Coordenação Geral Adjunta;
III
Coordenação Técnica;
IV
Coordenação Financeira;
V
Coordenação de Planejamento e Monitoramento;
VI
Coordenação Administrativa e de Aquisições;
VII
Gerência de Projetos;
VIII
Assessoria Financeira;
IX
Assessoria de Planejamento e Monitoramento;
X
Assessoria Administrativa e de Aquisições.
Parágrafo único
– As atividades previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão atribuídas a servidores ocupantes de cargos de Agente Fiscal de Rendas.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019