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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018

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Art. 3º

O Secretário da Fazenda, mediante resolução, atribuirá a servidores da Pasta, as seguintes atividades junto à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP:

I

Coordenação Geral;

II

Coordenação Geral Adjunta;

III

Coordenação Técnica;

IV

Coordenação Financeira;

V

Coordenação de Planejamento e Monitoramento;

VI

Coordenação Administrativa e de Aquisições;

VII

Gerência de Projetos;

VIII

Assessoria Financeira;

IX

Assessoria de Planejamento e Monitoramento;

X

Assessoria Administrativa e de Aquisições.

Parágrafo único

– As atividades previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão atribuídas a servidores ocupantes de cargos de Agente Fiscal de Rendas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 63.612 /2018