Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018
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O artigo 222 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 , de reorganização da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 222 – Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário, as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.". (NR)