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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018

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Art. 2º

A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFISCO II-SP:

I

orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;

II

desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;

III

relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;

IV

administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO II-SP;

V

promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, quando for o caso;

VI

providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do organismo internacional a que se referem os incisos III e V deste artigo.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.612 /2018