Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.612 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFISCO II-SP:
I
orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;
II
desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;
III
relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
IV
administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO II-SP;
V
promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, quando for o caso;
VI
providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do organismo internacional a que se referem os incisos III e V deste artigo.