Decreto Estadual de São Paulo nº 60.781 de 08 de setembro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
– Fica a Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS autorizada a outorgar permissão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, de espaços situados em próprios do Estado nos quais funcionem Faculdades de Tecnologia – FATEC’s, com vista à instalação de cantina e serviço de reprografia.
– As permissões de uso a que alude o "caput" deste artigo: 1. não dependerão de prévio pronunciamento do Conselho do Patrimônio Imobiliário; 2. poderão ser outorgadas a pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o limite de 5 (cinco) anos.
A outorga de que trata o artigo 1º deste decreto deverá ser precedida, obrigatoriamente, de procedimento licitatório, após análise por parte dos órgãos técnicos competentes, incluída a avaliação do respectivo espaço, e com a observância da legislação pertinente, em especial da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As permissões de uso dos espaços referidos no artigo 1º deste decreto serão remuneradas mensalmente, em conformidade com o valor apurado e demais condições estabelecidas no respectivo procedimento licitatório.
– Os valores auferidos com as permissões de uso de que trata este decreto constituirão receita do CEETEPS.
Os Termos de Permissão de Uso resultantes do disposto neste decreto serão elaborados pela Consultoria Jurídica que serve ao CEETEPS ou pela Procuradoria Regional competente, observadas as normas de organização da Procuradoria Geral do Estado, constando dos instrumentos correspondentes as condições que assegurem a efetiva utilização do espaço para os fins a que se destina, bem como as cláusulas exigidas pela legislação pertinente.
– Todas as despesas e providências necessárias à adaptação do espaço a ser utilizado para a instalação da cantina ou serviço de reprografia correrão às expensas do permissionário, observada a compatibilidade com a unidade beneficiada.
As unidades contempladas por permissão de uso outorgada nos termos deste decreto deverão providenciar, após a assinatura dos respectivos instrumentos, a atualização do cadastro no Sistema de Gerenciamento de Imóveis-SGI.