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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.781 de 08 de setembro de 2014

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Art. 4º

Os Termos de Permissão de Uso resultantes do disposto neste decreto serão elaborados pela Consultoria Jurídica que serve ao CEETEPS ou pela Procuradoria Regional competente, observadas as normas de organização da Procuradoria Geral do Estado, constando dos instrumentos correspondentes as condições que assegurem a efetiva utilização do espaço para os fins a que se destina, bem como as cláusulas exigidas pela legislação pertinente.

Parágrafo único

– Todas as despesas e providências necessárias à adaptação do espaço a ser utilizado para a instalação da cantina ou serviço de reprografia correrão às expensas do permissionário, observada a compatibilidade com a unidade beneficiada.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 60.781 /2014