Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.781 de 08 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As permissões de uso dos espaços referidos no artigo 1º deste decreto serão remuneradas mensalmente, em conformidade com o valor apurado e demais condições estabelecidas no respectivo procedimento licitatório.
Parágrafo único
– Os valores auferidos com as permissões de uso de que trata este decreto constituirão receita do CEETEPS.