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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.781 de 08 de setembro de 2014

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Art. 1º

– Fica a Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS autorizada a outorgar permissão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, de espaços situados em próprios do Estado nos quais funcionem Faculdades de Tecnologia – FATEC’s, com vista à instalação de cantina e serviço de reprografia.

Parágrafo único

– As permissões de uso a que alude o "caput" deste artigo: 1. não dependerão de prévio pronunciamento do Conselho do Patrimônio Imobiliário; 2. poderão ser outorgadas a pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o limite de 5 (cinco) anos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.781 /2014