Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.781 de 08 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades contempladas por permissão de uso outorgada nos termos deste decreto deverão providenciar, após a assinatura dos respectivos instrumentos, a atualização do cadastro no Sistema de Gerenciamento de Imóveis-SGI.