JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.781 de 08 de setembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As unidades contempladas por permissão de uso outorgada nos termos deste decreto deverão providenciar, após a assinatura dos respectivos instrumentos, a atualização do cadastro no Sistema de Gerenciamento de Imóveis-SGI.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 60.781 /2014