Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.781 de 08 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS autorizada a outorgar permissão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, de espaços situados em próprios do Estado nos quais funcionem Faculdades de Tecnologia – FATEC’s, com vista à instalação de cantina e serviço de reprografia.
Parágrafo único
– As permissões de uso a que alude o "caput" deste artigo: 1. não dependerão de prévio pronunciamento do Conselho do Patrimônio Imobiliário; 2. poderão ser outorgadas a pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o limite de 5 (cinco) anos.