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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.225 de 12 de março de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Seção I

Disposições Preliminares

Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba:

I

CIRETRAN de Bilac;

II

CIRETRAN de Buritama;

III

CIRETRAN de Guararapes;

IV

CIRETRAN de Valparaíso.

Art. 2º

As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de Bilac, Buritama, Guararapes e Valparaíso ficam organizadas nos termos deste decreto.

Seção II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Art. 3º

As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:

I

1 (uma) Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa;

II

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

Art. 4º

As CIRETRANs de que trata este decreto têm nível hierárquico de Serviço Técnico.

Seção III

Das Atribuições

Art. 5º

Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;

II

executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;

III

participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições;

IV

fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas respectivas áreas de competência;

V

processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes;

VI

instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;

VII

acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;

VIII

guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades;

IX

elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

X

produzir estatísticas de trânsito;

XI

realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;

XII

efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação:

a

da Permissão para Dirigir;

b

da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

c

da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

XIII

expedir Certidão de Prontuário;

XIV

organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:

a

teórico e prático;

b

de aptidão física e psicológica;

XV

providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

XVI

preparar e analisar:

a

os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

b

os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

XVII

estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XVIII

expedir documentos de veículos;

XIX

promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;

XX

realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;

XXI

produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;

XXII

registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;

XXIII

analisar os pedidos de modificação de características do veículo;

XXIV

controlar as restrições administrativas e judiciais;

XXV

processar a regularização de motores;

XXVI

emitir e promover a entrega de certidões;

XXVII

efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;

XXVIII

receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;

XXIX

zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;

XXX

proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;

XXXI

encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;

XXXII

providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;

XXXIII

analisar os pedidos de defesa da infração;

XXXIV

fiscalizar:

a

as atividades dos credenciados de suas circunscrições;

b

os processos de habilitação;

XXXV

gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas;

XXXVI

realizar vistoria de veículos;

XXXVII

supervisionar:

a

serviços de lacração e relacração;

b

os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de suas circunscrições;

XXXVIII

preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública;

XXXIX

exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.

Art. 6º

As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas área de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente da CIRETRAN;

III

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

IV

proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;

V

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Seção IV

Das Competências

Art. 7º

Os Diretores das CIRETRANs de Bilac, Buritama, Guararapes e Valparaíso, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

planejar as ações, as metas e os programas de trabalho;

II

aplicar as normas e os procedimentos definidos;

III

dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;

IV

propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;

V

gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;

VI

decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

VII

responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral;

VIII

instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

IX

presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

X

determinar a realização:

a

de cursos de reciclagem de condutores;

b

dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;

XI

instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos;

XII

instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

XIII

autorizar a modificação de características do veículo;

XIV

julgar os pedidos de defesa da infração;

XV

emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;

XVI

orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;

XVII

zelar:

a

pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos;

b

pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário;

c

pela disciplina nos locais de trabalho;

XVIII

primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

XIX

comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;

XX

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Seção V

Disposições Finais

Art. 8º

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

Art. 9º

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

Seção VI


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.225 de 12 de março de 2014