Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.225 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:
I
1 (uma) Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa;
II
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.