Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.225 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba:
I
CIRETRAN de Bilac;
II
CIRETRAN de Buritama;
III
CIRETRAN de Guararapes;
IV
CIRETRAN de Valparaíso.