JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.225 de 12 de março de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os Diretores das CIRETRANs de Bilac, Buritama, Guararapes e Valparaíso, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

planejar as ações, as metas e os programas de trabalho;

II

aplicar as normas e os procedimentos definidos;

III

dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;

IV

propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;

V

gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;

VI

decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

VII

responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral;

VIII

instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

IX

presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

X

determinar a realização:

a

de cursos de reciclagem de condutores;

b

dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;

XI

instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos;

XII

instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

XIII

autorizar a modificação de características do veículo;

XIV

julgar os pedidos de defesa da infração;

XV

emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;

XVI

orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;

XVII

zelar:

a

pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos;

b

pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário;

c

pela disciplina nos locais de trabalho;

XVIII

primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

XIX

comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;

XX

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Art. 7º, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.225 de 12 de março de 2014