Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.225 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba:
I
CIRETRAN de Bilac;
II
CIRETRAN de Buritama;
III
CIRETRAN de Guararapes;
IV
CIRETRAN de Valparaíso.