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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.225 de 12 de março de 2014

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Art. 1º

As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba:

I

CIRETRAN de Bilac;

II

CIRETRAN de Buritama;

III

CIRETRAN de Guararapes;

IV

CIRETRAN de Valparaíso.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 60.225 de 12 de março de 2014