JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.225 de 12 de março de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 60.225 de 12 de março de 2014