Artigo 5º, Inciso XIV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.225 de 12 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe:
I
cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
II
executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
III
participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições;
IV
fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas respectivas áreas de competência;
V
processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes;
VI
instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;
VII
acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;
VIII
guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades;
IX
elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
X
produzir estatísticas de trânsito;
XI
realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XII
efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação:
a
da Permissão para Dirigir;
b
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c
da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
XIII
expedir Certidão de Prontuário;
XIV
organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:
a
teórico e prático;
b
de aptidão física e psicológica;
XV
providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
XVI
preparar e analisar:
a
os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
b
os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
XVII
estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XVIII
expedir documentos de veículos;
XIX
promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
XX
realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
XXI
produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
XXII
registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;
XXIII
analisar os pedidos de modificação de características do veículo;
XXIV
controlar as restrições administrativas e judiciais;
XXV
processar a regularização de motores;
XXVI
emitir e promover a entrega de certidões;
XXVII
efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;
XXVIII
receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;
XXIX
zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
XXX
proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;
XXXI
encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;
XXXII
providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXXIII
analisar os pedidos de defesa da infração;
XXXIV
fiscalizar:
a
as atividades dos credenciados de suas circunscrições;
b
os processos de habilitação;
XXXV
gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas;
XXXVI
realizar vistoria de veículos;
XXXVII
supervisionar:
a
serviços de lacração e relacração;
b
os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de suas circunscrições;
XXXVIII
preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública;
XXXIX
exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.