O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica organizado nos termos deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.606, de 5 de abril de 2021 (art.1º) :"Artigo 1º - O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica organizado nos termos deste decreto." (NR)
O Conselho do Artesanato Paulista tem por objetivo assessorar o Estado de São Paulo na definição das políticas de incentivo ao artesanato local, cabendo-lhe:
aprovar o Plano Estadual do Artesanato;
definir as áreas prioritárias para a implantação desse Plano;
identificar e promover a articulação com programas municipais, estaduais e federais de incentivo ao artesanato;
avaliar as medidas de fomento ao artesanato estadual, sugerindo correções e ajustes;
aprovar e implementar o regimento do Conselho e suas alterações.
O Conselho do Artesanato Paulista é composto dos seguintes membros:
1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será seu Presidente;
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
2 (dois) representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.606, de 5 de abril de 2021 (art.1º) :"I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente;b) Secretaria de Desenvolvimento Regional;c) Secretaria de Turismo;d) Secretaria da Cultura e Economia Criativa;II - 2 (dois) representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico;" (NR)
6 (seis) representantes dos artesãos sediados no Estado de São Paulo, escolhidos pela categoria, na forma prevista em regulamento eleitoral.
Cada membro do Conselho terá 1(um) suplente.
Os membros do Conselho e respectivos suplentes serão designados pelo Governador para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, podendo ser destituídos a qualquer tempo.
Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
Concluídos os mandatos, os membros do Conselho e seus suplentes permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Os representantes a que se referem os incisos I e II deste artigo serão indicados ao Governador pelos titulares das respectivas Pastas até 15 (quinze) dias antes do término do mandato ou até 5 (cinco) dias após a vacância que ocorrer no curso deste.§ 7º - O regulamento eleitoral a que alude o inciso III deste artigo será elaborado pelo Conselho e aprovado por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.606, de 5 de abril de 2021 (art.1º) :"§ 7º - O regulamento eleitoral a que alude o inciso III deste artigo será elaborado pelo Conselho e aprovado por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico." (NR)
O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Ao Presidente do Conselho do Artesanato Paulista compete:
representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;
dirigir as atividades do Conselho;
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.