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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.554 de 27 de setembro de 2013

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Art. 4º

Ao Presidente do Conselho do Artesanato Paulista compete:

I

representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;

II

dirigir as atividades do Conselho;

III

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

IV

proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.554 /2013