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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.554 de 27 de setembro de 2013

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Art. 2º

O Conselho do Artesanato Paulista tem por objetivo assessorar o Estado de São Paulo na definição das políticas de incentivo ao artesanato local, cabendo-lhe:

I

aprovar o Plano Estadual do Artesanato;

II

definir as áreas prioritárias para a implantação desse Plano;

III

identificar e promover a articulação com programas municipais, estaduais e federais de incentivo ao artesanato;

IV

avaliar as medidas de fomento ao artesanato estadual, sugerindo correções e ajustes;

V

aprovar e implementar o regimento do Conselho e suas alterações.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.554 /2013