Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.554 de 27 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Presidente do Conselho do Artesanato Paulista compete:
I
representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II
dirigir as atividades do Conselho;
III
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IV
proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.