Art. 1º
O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica organizado nos termos deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.606, de 5 de abril de 2021 (art.1º) :"Artigo 1º - O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica organizado nos termos deste decreto." (NR)