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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.554 de 27 de setembro de 2013

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Art. 1º

O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica organizado nos termos deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.606, de 5 de abril de 2021 (art.1º) :"Artigo 1º - O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica organizado nos termos deste decreto." (NR)
Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.554 /2013