Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.554 de 27 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho do Artesanato Paulista tem por objetivo assessorar o Estado de São Paulo na definição das políticas de incentivo ao artesanato local, cabendo-lhe:
I
aprovar o Plano Estadual do Artesanato;
II
definir as áreas prioritárias para a implantação desse Plano;
III
identificar e promover a articulação com programas municipais, estaduais e federais de incentivo ao artesanato;
IV
avaliar as medidas de fomento ao artesanato estadual, sugerindo correções e ajustes;
V
aprovar e implementar o regimento do Conselho e suas alterações.