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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.498 de 30 de outubro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, do Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, o Centro de Acompanhamento Médico de Urgência, com a denominação alterada para Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.- retificação abaixo - onde se lê Grupo de Atenção às Urgências e Emergência - GRAU, leia-se Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.

Parágrafo único

- O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS.- retificação abaixo - onde se lê Grupo de Atenção às Urgências e Emergência - GRAU, leia-se Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.

Art. 2º

O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU tem atuação em todo o território do Estado de São Paulo e integra o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 38.432, de 10 de março de 1994.- retificação abaixo -

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015

Art. 3º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , os seguintes dispositivos:

I

ao artigo 6º, o inciso LXXVI, com a seguinte redação: "LXXVI - Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU."; - retificação abaixo - onde se lê Grupo de Atenção às Urgências e Emergência - GRAU, leia-se Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.

II

ao artigo 7º, o inciso II-A, com a seguinte redação: "II-A - de Divisão Técnica de Saúde, o Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU;"; (NR) - retificação abaixo -

III

ao Capítulo V, a Seção IV-A e seu artigo 14-A, com a seguinte redação: "SEÇÃO IV-A Do Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU -retificação abaixo - Artigo 14-A - O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU tem as seguintes atribuições: I - gerenciar e coordenar as atividades de atendimento médico pré-hospitalar nos casos de urgência e emergência, incidentes com múltiplas vítimas e desastres, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP; II - capacitar e reciclar, em sua área de atuação, os profissionais da Secretaria da Saúde e de outras instâncias, públicas ou privadas; III - prestar assessoria técnica em sua área de atuação, a interlocutores de outros níveis governamentais, no desenvolvimento e implantação de serviços de atendimento pré-hospitalar.".

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015

Art. 4º

A alínea "c" do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "c) os Centros, Controlador Metropolitano, de Agendamentos e de Apoio aos Contratados, do Grupo de Regulação;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.516, de 1º de novembro de 2012

Art. 5º

As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006:

I

a alínea "d" do inciso V do artigo 5º;

II

o inciso V do artigo 14.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.498 de 30 de outubro de 2012