Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.498 de 30 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015