Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.498 de 30 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006:
I
a alínea "d" do inciso V do artigo 5º;
II
o inciso V do artigo 14.