Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.498 de 30 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , os seguintes dispositivos:
I
ao artigo 6º, o inciso LXXVI, com a seguinte redação: "LXXVI - Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU."; - retificação abaixo - onde se lê Grupo de Atenção às Urgências e Emergência - GRAU, leia-se Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.
II
ao artigo 7º, o inciso II-A, com a seguinte redação: "II-A - de Divisão Técnica de Saúde, o Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU;"; (NR) - retificação abaixo -
III
ao Capítulo V, a Seção IV-A e seu artigo 14-A, com a seguinte redação: "SEÇÃO IV-A Do Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU -retificação abaixo - Artigo 14-A - O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU tem as seguintes atribuições: I - gerenciar e coordenar as atividades de atendimento médico pré-hospitalar nos casos de urgência e emergência, incidentes com múltiplas vítimas e desastres, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP; II - capacitar e reciclar, em sua área de atuação, os profissionais da Secretaria da Saúde e de outras instâncias, públicas ou privadas; III - prestar assessoria técnica em sua área de atuação, a interlocutores de outros níveis governamentais, no desenvolvimento e implantação de serviços de atendimento pré-hospitalar.".
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015