Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.498 de 30 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alínea "c" do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "c) os Centros, Controlador Metropolitano, de Agendamentos e de Apoio aos Contratados, do Grupo de Regulação;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.516, de 1º de novembro de 2012